Termos de uso

Este instrumento dispõe sobre os termos de uso de nossos serviços e constitui um contrato que será celebrado entre você (usuário) e a Contasy, regulamentando a prestação de nossos serviços e as relações entre ambas as partes.

O conteúdo deste contrato sobre os serviços oferecidos, os deveres, responsabilidades e obrigações das partes, natureza do vínculo e demais condições, referentes ao usuário e à Contasy.

Caso o usuário realize o cadastro em nosso sistema para ter acesso à nossa plataforma, estará concordando integralmente com os Termos de Uso e a Política de Privacidade de nossa empresa, manifestando estar ciente do conteúdo, obrigações e responsabilidades previstos em ambos.

CONTRATANTE: Cliente adquirente dos serviços da Contasy e usuário(a) do sistema.

CONTRATADAS: CONTASY NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 43.588.454/0001-38 e CONTASY CONTABILIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.163.864/0001-50, ambas com sede na Rodovia José Carlos Daux – SC-401, nº 5500, Sala 211 – Bloco Campeche A, Bairro Cacupé, Florianópolis/SC, CEP 88032-005.

Em caso de aceite aos termos aqui presentes, será celebrado entre as partes contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas. Modificações e alterações para fins de adequar as disposições a situações específicas serão pactuadas em termos aditivos, mediante concordância mútua.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços descritos no site das CONTRATADAS, podendo ser acessado pelo endereço <https://contasy.com.br/#nossos-servicos>. A disponibilidade dos serviços é correspondente ao plano contratado pelo usuário contratante.

1.2 Os atendimentos aos usuários CONTRATANTES serão feitos através do sistema, pela ferramenta de chat on-line, além das possibilidades de orientação por mensagens via WhatsApp e por e-mail.

1.3 Todos os dados necessários ao preenchimento de formulários referentes à abertura de empresas deverão ser informados corretamente, não sendo as CONTRATADAS responsáveis pelas informações incorretas repassadas, ocasionando a demora nos resultados dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS

2.1 As CONTRATADAS oferecem o serviço de emissão de certificados digitais, utilizados como identificação eletrônica de pessoas jurídicas (empresas), possibilitando a assinatura de documentos oficiais como pessoa jurídica, emissão de notas fiscais, acesso aos sistemas do governo federal, o Portal <gov.com.br>, assim como ao sistema e-CAC, da Receita Federal.

2.2 Os certificados digitais emitidos pelas CONTRATADAS são do tipo A1, modelo e-CNPJ, e são armazenados diretamente na máquina em que são utilizados, podendo ser copiados para mais de um lugar. Seu acesso se dá por meio de login e senha, que serão de responsabilidade de manutenção do usuário titular CONTRATANTE.

2.3 As informações cedidas, necessárias à realização dos procedimentos de emissão dos certificados digitais, permanecerão armazenadas em nosso sistema, em um servidor protegido e livre de interferências. As senhas de acesso do certificado digital também estarão devidamente seguras em servidores próprios.

2.4 O prazo para emissão do certificado digital A1 gerado pela Contasy e disponibilização na plataforma poderá variar conforme a agenda de reuniões, horários e funcionamento correto do sistema de emissão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ABERTURA DE EMPRESAS

3.1 O serviço de abertura de empresas consiste em realizar consulta em órgãos públicos, para fins de verificar a disponibilidade do nome empresarial. Este procedimento é realizado nas Juntas Comerciais, sendo posteriormente solicitado o pedido de cadastro da empresa junto às Prefeituras Municipais, para emissão dos documentos necessários.

3.2 O serviço de abertura de empresas oferecido compreende a emissão do Contrato Social para pessoas jurídicas de natureza ME, LTDA. e S/A e serão de titularidade do CONTRATANTE.

3.3 O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo envio dos documentos necessários solicitados pelas CONTRATADAS. As CONTRATADAS não imprimem ou digitalizam cópias de documentos, que serão de competência do CONTRATANTE.

3.3.1 O CONTRATANTE terá um prazo de 15 (quinze dias) para envio dos documentos, após a contratação dos serviços, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Resolução 343/2012 do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRC/SC.

3.4 As CONTRATADAS não realizam protocolos físicos de documentos em órgãos públicos, sendo de responsabilidade do usuário os procedimentos presenciais necessários aos processos de abertura de empresas e registro nos órgãos que regulamentem as atividades da empresa do CONTRATANTE (conselhos de classe, órgãos fiscalizadores), caso haja necessidade.

3.5 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a escolha da Razão Social e do Nome Fantasia da empresa que deseja abrir. A descrição das atividades desempenhadas pela empresa, constantes no código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), também são de responsabilidade do CONTRATANTE.

3.6 Os serviços realizados pelas CONTRATADAS seguem uma ordem que, caso interrompida e não cumprida, influenciará na contagem dos prazos. No caso de interrupção e necessidade de mudança nos procedimentos por motivos causados pelo CONTRATANTE, poderá haver cobranças de taxas adicionais, além do aumento do prazo inicialmente estipulado.

3.7 As CONTRATADAS poderão eventualmente indicar nomes fantasia, mediante pedido do usuário para consulta em bancos de dados de órgãos especializados, sem cobranças. O serviço de registro de marcas é oferecido pela CONTRATADA, mas será cobrado à parte, conforme descrito na cláusula quinta.

3.8 As Juntas Comerciais e os demais órgãos públicos que realizam procedimentos de emissão de CNPJ operam com prazos variáveis, não sendo de responsabilidade das CONTRATADAS a demora na disponibilização dos certificados.

3.9 As CONTRATADAS, mediante a celebração deste contrato, possuirão autorização expressa para alteração do e-mail de acesso da CONTRATANTE ao Portal <gov.com.br>, para que sejam acessados os protocolos necessários aos procedimentos de abertura e migração de empresas.

3.9.1 A CONTRATANTE poderá alterar o e-mail, retornando ao endereço de acesso anterior, após realizados os procedimentos relativos à abertura e/ou à migração da empresa de sua titularidade.

3.10 O CONTRATANTE deve estar ciente de que as atividades da empresa apenas poderão se iniciar após finalizados todos os procedimentos de abertura de empresa, sendo de inteira responsabilidade e risco do CONTRATANTE a operação antes da conclusão e da emissão do CNPJ (art. 967 do Código Civil). A CONTRATADA se exime de responsabilidade por eventuais danos, prejuízos e demais despesas decorrentes e relacionadas ao exercício irregular das atividades empresariais pelo CONTRATANTE.

3.11. Para contar com as demais funcionalidades, será cobrada uma mensalidade a partir de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), que permitirá ao usuário o acesso ao sistema on-line das CONTRATADAS, dashboard, ferramentas de inclusão de dados tributários, serviço de acompanhamento fiscal e emissão de guias de pagamento. Os valores estão sujeitos à alteração, para fins de correção monetária e inflacionária do período, e dependendo do plano funcional contratado.

3.12 Em caso de rescisão contratual, os valores pagos não serão devolvidos, sem prejuízo também da aplicação de multa rescisória.

3.13 Na hipótese de ocorrência de fatos ou prática de atos aos quais o CONTRATANTE tenha dado causa que impeçam a continuidade dos serviços, o contrato não será suspenso. Os documentos devem ser apresentados no prazo estabelecido pelas CONTRATADAS, bem como a realização dos protocolos físicos, pagamento de taxas, preenchimento de formulários e demais instruções que devem ser seguidas.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS

4.1 As CONTRATADAS oferecem serviços contábeis que serão definidos a partir da realização do cadastro em nosso sistema e o fornecimento dos seguintes dados:
a) Natureza jurídica da empresa (MEI, ME, LTDA.);

b) Faturamento

c) Sistema de Tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).


4.1.1 As CONTRATADAS não possuem restrições em relação à atuação de seus clientes junto às plataformas de marketplace, desde que nos termos de uso destas plataformas não haja vedações expressas de atuação com dropshipping.

4.2 Os serviços contábeis realizados pelas CONTRATADAS, incluídos no plano mensal, são os seguintes:

a) DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;

b)
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;

c) DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos;

d) Entrega de declarações municipais e estaduais;

e) Orientação para emissão de notas fiscais;

f) Controle de regularização de empresas;

g) Declaração de faturamento;

h) Domicílio fiscal e declaração de endereço;

i) Demais obrigações contábeis e fiscais acessórias decorrentes do sistema tributário próprio da empresa do cliente.

4.3 O pagamento pelos serviços contábeis será feito de forma adiantada para que, após realizado, os serviços sejam prestados.

4.4 Nas hipóteses de migração de empresa de contabilidade, serão exigidos todos os documentos necessários para as adequações e início da prestação dos serviços por parte das CONTRATADAS.

4.4.1 O CONTRATANTE terá um prazo de 30 (trinta dias) para envio dos documentos, após a contratação dos serviços, com vistas a possibilitar o preenchimento do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica Eletrônico, em prazo hábil, de acordo com o disposto nos artigos 4º e 8º da Resolução 343/2012 do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRC/SC.

4.5 Nos casos de ausência de registros contábeis anteriores à contratação dos serviços aqui dispostos e desenquadramento de personalidade jurídica e sistemas tributários diversos, são exigidas as adequações contábeis, fiscais e financeiras respectivas como o parcelamento e quitação dos débitos pendentes de períodos anteriores (correndo sob responsabilidade do CONTRATANTE), escrituração e elaboração dos demonstrativos contábeis necessários à continuidade dos serviços das CONTRATADAS.

4.6 Em caso de inatividade da empresa ou redução no faturamento, o CONTRATANTE continuará obrigado ao pagamento da mensalidade do plano contratado, não cessando os serviços prestados pelas CONTRATADAS e, portanto, continuando regularmente a serem efetuados os pagamentos mensais.

CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE MARCAS

5.1 As CONTRATADAS prestam o serviço de registro de marcas, podendo ser contratados separadamente aos serviços de assessoria contábil e de abertura de empresas.

5.2 O registro de marcas feito pelas CONTRATADAS é composto pelos seguintes procedimentos:

a) Pesquisa de viabilidade e análise de registrabilidade;

b)
Protocolo do pedido nas classes de produtos e serviços;

c) Acompanhamento de pedidos depositados junto ao órgão público responsável;

d) Confecção de peças de oposição e manifestação à oposição no decorrer do processo, bem como elaboração de recursos contra indeferimentos, se necessários – valor de serviço incluso no total referente ao protocolo do pedido, porém não incluindo as taxas administrativas e processuais;

5.3 O serviço de registro de marca não constitui garantia líquida e certa de êxito de concessão de registro à marca, consistindo em atividade-meio, cujo resultado não pode ser previsto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 O CONTRATANTE é responsável pelo envio da documentação necessária ao início e à realização adequada dos procedimentos, conforme orientações repassadas pelas CONTRATADAS. No caso de descumprimento ou atraso na entrega dos documentos e arquivos, as CONTRATADAS não se responsabilizam por alteração de prazos, implicações legais e procedimentos realizados pelo CONTRATANTE de maneira incorreta.

6.2 O CONTRATANTE, mediante o aceite destes termos de uso, concorda e reconhece que a sede das CONTRATADAS será designada como seu domicílio fiscal, de acordo com as estipulações legais e tributárias aplicáveis, sendo mantido o endereço das CONTRATADAS durante a vigência deste contrato.

6.2.1 Em havendo mudança de sede e domicílio das CONTRATADAS, serão de responsabilidade do CONTRATANTE os custos relativos à alteração contratual e demais procedimentos junto a órgãos públicos, necessários para efetuar a mudança de logradouro da pessoa jurídica de titularidade do CONTRATANTE.

6.2.2 Na hipótese de rescisão deste contrato, é de responsabilidade do CONTRATANTE proceder à imediata alteração do domicílio fiscal de sua empresa para uma nova localidade. A notificação da descontinuidade dos serviços e a alteração do domicílio deverão ser comunicados e efetuados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.2.2.1 Caso o CONTRATANTE não efetue a alteração do domicílio fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, será cobrada uma multa por descumprimento contratual no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, até que o procedimento seja efetuado.

6.2.3 O não atendimento da cláusula 6.2.1 poderá implicar em cominações legais, financeiras e tributárias, não sendo as CONTRATADAS responsáveis por eventuais ônus decorrentes do descumprimento das obrigações do CONTRATANTE.

6.2.4 O CONTRATANTE deverá responder, em tempo hábil, as mensagens enviadas pelas CONTRATADAS através de seus canais de comunicação informando sobre as correspondências endereçadas ao domicílio fiscal das CONTRATADAS, sob pena de perda de prazos estabelecidos em caso de notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao CONTRATANTE.

6.2.4.1 As correspondências poderão contar com prazos para resposta, em caso de constituírem notificações judiciais e extrajudiciais, cuja inércia e ausência de resposta por parte do CONTRATANTE dentro de 90 (noventa) dias, autorizando a digitalização dos documentos para envio eletrônico ou emitindo etiqueta postal para postagem nos Correios, acarretará anuência tácita para o descarte dos documentos.

6.2.4.2 Do cliente usuário que não proceder à alteração de seu domicílio fiscal após a descontinuidade dos serviços das CONTRATADAS, pela rescisão contratual ou não pagamento pelo período de 3 (três) meses consecutivos, será cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) para digitalização de cada correspondência recebida em nossos endereços.

6.2.4.3 Do cliente usuário que não proceder à alteração de seu domicílio fiscal após a descontinuidade dos serviços das CONTRATADAS, pela rescisão contratual ou não pagamento pelo período de 3 (três) meses consecutivos, será cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) para envio das correspondências via Correios, pela modalidade PAC (“Prático, Acessível e Confiável”), correspondente ao deslocamento à agência, emissão de etiqueta e embalagem para envio dos respectivos documentos.

6.3 O CONTRATANTE deverá adquirir Certificado Digital modelo A1, necessário à adequada prestação dos serviços pelas CONTRATADAS, inclusive para a não sujeição às penalidades legalmente previstas.

6.4 As orientações das CONTRATADAS e de sua equipe deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, viabilizando a prestação correta dos serviços. As CONTRATADAS não se responsabilizam pelos dados incorretos informados pelo CONTRATANTE.

6.5 O CONTRATANTE manifesta ciência acerca da prestação dos serviços contratados, assumindo que a contabilidade de suas operações será feita de acordo com o entendimento das CONTRATADAS sobre a atividade de dropshipping no Brasil, cuja ausência de regulamentação admite interpretações diversas. A posição adotada pelas CONTRATADAS é de que o dropshipper é um prestador de serviços, cujo faturamento é composto pelos resultados auferidos pelas intermediações das vendas efetuadas ao consumidor final.

6.6 As informações de faturamento mensais deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de cada mês, não se responsabilizando as CONTRATADAS por eventual atraso na entrega de documentos e arquivos necessários ao prosseguimento das atividades e correta prestação dos serviços.

6.7 Em caso de a plataforma das CONTRATADAS estar indisponível ou fora do ar, o CONTRATANTE excepcionalmente deverá encaminhar via e-mail a documentação necessária, no prazo estabelecido na cláusula 6.6.

6.8 Eventuais encargos, multas e cobranças de juros por atraso na entrega dos documentos e arquivos solicitados pelas CONTRATADAS, bem como originados por práticas incorretas do CONTRATANTE correrão por via exclusiva deste último.

6.9 Fica a cargo do CONTRATANTE o pagamento da Taxa de Licença e Localização – TLL cuja emissão se dá no momento de registro da empresa, ao final do processo de inscrição municipal, e/ou em casos de alteração de endereço do domicílio onde a pessoa jurídica está localizada, desde que o novo logradouro esteja no município de Florianópolis.

6.9.1 Os valores da referida taxa serão apurados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis sendo repassados ao CONTRATANTE via e-mail ao final dos processos de registro e/ou alteração de endereço, podendo variar conforme o segmento de mercado entre outros critérios estabelecidos na legislação tributária do município no qual a empresa do CONTRATANTE possui domicílio.

6.10 O CONTRATANTE deixará evidente e em local de fácil e público acesso em seus termos de uso e em seu sítio eletrônico disposições expressas sobre os serviços oferecidos consistirem em intermediação, não caracterizando compra e venda direta, sendo o dropshipper um prestador de serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS

7.1 As CONTRATADAS obrigam-se à prestação dos serviços elencados nas cláusulas terceira, quarta e quinta, atuando com zelo e empregando sempre as melhores técnicas, disponibilizando as ferramentas necessárias ao CONTRATANTE em nossas plataformas e cumprindo os prazos legalmente estipulados.

7.2 É obrigação das CONTRATADAS emitir as guias de pagamento das taxas relativas ao recolhimento dos tributos dos CONTRATANTES que optarem pelos serviços contábeis, enviando os documentos nos prazos definidos, atendendo à legislação brasileira.

7.3 Nos processos de registro de marca, as CONTRATADAS deverão atualizar o CONTRATANTE das movimentações processuais, informar sobre pedidos de registro que ofereçam chances de conflito com as marcas de titularidade do CONTRATANTE, assim como elaborar estudo de viabilidade e registrabilidade de marcas, com a devida consulta aos bancos de dados dos órgãos competentes, com a finalidade de filtrar e verificar as marcas já existentes, reduzindo as chances de colidências e maximizando as margens de sucesso dos pedidos de registro.

7.4 Não é de responsabilidade das CONTRATADAS o pagamento de taxas e tributos que estejam em nome do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 O CONTRATANTE declara estar ciente e reconhece que os direitos de propriedade industrial e intelectual, relativos à plataforma e às ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços são de propriedade das CONTRATADAS, sendo esta a única detentora dos direitos de uso e exploração da imagem da marca Contasy ®, em todos os ramos de atividades comerciais.

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1 A CONTRATANTE tem a obrigação de não compartilhar, divulgar e utilizar informações nem tampouco veicular dados que sejam fornecidos pelos CONTRATANTES, sem o consentimento prévio destes últimos.

9.2 A confidencialidade à qual estão submetidas as CONTRATADAS não comporta situações em que as CONTRATADAS sejam, por determinação de autoridade governamental ou judicial competente, obrigadas a fornecer dados e informações que estejam sob suas posses.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DO CONTRATO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

10.1 O presente contrato terá vigência por período indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, com notificação prévia em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e por escrito.

10.1.1 A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou rescindir de forma sumária este contrato estará obrigada ao pagamento de multa no valor de duas mensalidades contratadas, conforme disposição da cláusula 3.11.

10.2 Nas situações em que o CONTRATANTE deseje transferir os serviços para outra empresa de contabilidade, deverá comunicar formalmente às CONTRATADAS, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fornecendo todas as informações necessárias, sem as quais as CONTRATADAS não conseguirão cumprir as obrigações ético-profissionais e procedimentos técnicos de transferência. Caso o CONTRATANTE não cumpra essa obrigação, as CONTRATADAS se isentam de responsabilidade de continuar prestando os serviços outrora contratados.

10.3 A inadimplência, caso seja motivada pela ausência de faturamento ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE não configurará rescisão automática do contrato. No entanto, na situação de o CONTRATANTE se interessar pela manutenção do contrato, havendo alteração na situação financeira da pessoa jurídica de sua titularidade, os meses cujas mensalidades estiverem em aberto deverão ser quitados para a continuidade e regularização dos serviços prestados pelas CONTRATADAS.

10.4 Na hipótese de o CONTRATANTE declarar em falência ou concordata, as CONTRATADAS têm a opção de rescindir o contrato, sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.

10.5 O contrato será considerado rescindido sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial se qualquer das partes violar alguma cláusula estabelecida neste acordo.

10.5.1 Nesse caso, fica estabelecida uma multa contratual equivalente ao valor de duas parcelas mensais dos honorários, cujo valor está expresso na cláusula 3.11, que será cobrada integralmente da parte que causou a rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O conteúdo de eventual acordo firmado entre as partes é irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

11.2 Eventuais alterações, adições ou modificações contratuais somente serão efetuadas mediante acordo escrito entre as partes, configurando termo aditivo ao instrumento contratual.

11.3 As partes não poderão ceder os direitos e deveres conferidos e pactuados contratualmente a terceiros, sem a anuência e consentimento expresso da parte contrária.

11.4 O foro eleito para dirimir eventuais controvérsias relativas ao conteúdo do contrato a ser firmado entre as partes é o da comarca da Capital - Florianópolis/SC, excluindo quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.